Contrato de Prestação de Serviços
Hospedagem de Domínio Virtual
Em que configuram como partes:
I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta
de adesão (Anexo
I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado
simplesmente "CONTRATANTE" e;
II. A2 Com. e Ac. para Informtatica
Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Rua Angelina Scopel
Pinotti, 258 - Ferrazópolis - SBCampo - CEP 09.790-290, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 04.549.536/0001-11, doravante designada
simplesmente "A2 Web Hosting".
1.0. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente
contrato a prestação do serviço de hospedagem
de domínio virtual, por parte da A2 Web Hosting, mediante
a contraprestação de valor pecuniário por parte
do CONTRATANTE.
1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o
CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços
específicos discriminados no Plano de Serviço, o qual é parte
integrante deste Contrato, doravante denominado de "Anexo I".
1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência
do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato,
bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo
ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica,
sem a devida anuência da " A2 Web Hosting", ficando
o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula
6.0 e seguintes deste contrato.
2.0. DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço consiste na locação de espaço
dentro de um dos servidores da A2 Web Hosting para armazenamento de
dados e disponibilização de acesso ao endereço
virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de
computadores) mediante adesão as condições de
uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo
I, parte integrante do contrato.
2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob
sua inteira responsabilidade, o conteúdo e todos os dados que
serão alocados; registro de nomes de domínio nos órgãos
competentes; equipamentos de informática com configuração
mínima necessária para a realização de
transferência de dados, sob pena de rescisão contratual
nos termos da cláusula 6.0. e seguintes.
2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte
e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções
temporárias na prestação de qualquer um deles,
em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros,
tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou
das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação,
e portanto alheios ao controle da A2 Web Hosting ou suspensões
de natureza técnica/operacional e alterações
no sistema de informática da A2 Web Hosting, hipóteses
nas quais haverá, sempre que possível, informação
prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções
causadas por caso fortuito ou força maior.
2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso a rede
Internet ou quaisquer outras relacionadas à prestação
dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO,
MSN e E-Mail conforme horário disponível no site http://www.a2info.com.br ,
ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.
2.5. A A2 Web Hosting, com base na
Política de Utilização, Privacidade e Segurança
da Internet divulgada em sua página http://www.a2info.com.br e
anexa a este Contrato (Anexo
II) e Política Anti-SPAM (Anexo
III), poderá considerar inadequada a utilização
dos serviços pelo CONTRATANTE. A A2 Web Hosting notificará O
CONTRATANTE, mediante correio eletrônico ou qualquer outro meio
de comunicação escrito, para no prazo máximo
de 24 horas cessar a atividade indevida, sob pena de rescisão.
2.6. A A2 Web Hosting poderá aplicar as restrições
previstas no Anexo
II na utilização dos serviços, bem como rescindir
o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso
prévio, não importando em exclusão da responsabilidade
do CONTRATANTE perante a A2 Web Hosting.
3.0. DAS DEFINIÇÕES:
DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes
na Internet acessados através da World Wide Web (www), como
por exemplo www.nomedaempresa.com.br .
ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de
um conjunto de informações eletrônicas, tais como
textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.
SERVIDORES: Computadores dotados
de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e
gerência de transmissão dos dados.
SUPORTE: Orientação pelo telefone ao usuário
nos serviços de acesso a Internet quando esses apresentarem
possíveis problemas técnicos ou na configuração
do equipamento.
ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi
assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE utilizar
sua conta em nossos sistemas.
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA
DA A2 Web Hosting: São as normas vigentes de utilização,
privacidade e segurança da A2 Web Hosting a serem observadas
pelo CONTRATANTE e que constam do endereço http://www.a2info.com.br
4.0. DA CONTA DE ACESSO:
4.1. Ao contratar os serviços da A2 Web Hosting, o CONTRATANTE
adotará um Login ( nome de sua conta de acesso) e estabelecerá uma
Senha Privativa que será sua identificação
personalizada de acesso ao sistema, ficando responsável pela
utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar
os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE
se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha,
ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder
ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter
pessoal e intransferível.
4.2. O extravio, roubo ou perda da
senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente,
por escrito, à A2 Web Hosting a fim de que a mesma possa bloqueá-la.
Caso a A2 Web Hosting não seja cientificada dessa ocorrência,
o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados
por terceiros, através da utilização das senhas,
que provoquem danos aos servidores, usuários da A2 Web Hosting
e a terceiros.
5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades
e anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço
objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão
estabelecidas no Anexo
I do presente contrato utilizando-se também da tabelas
de preços de serviços estabelecida no Anexo
IV.
5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento
via débito automático em conta corrente, fica a A2 Web
Hosting desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o
banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente
ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor
correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade
do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O
CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito,
na referida conta corrente durante toda a vigência contratual.
Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada
a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas
neste instrumento.
5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento
via boleto bancário, fica a A2 Web Hosting, desde já,
irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral, trimestral,
semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e despesas
de envio, conforme valores correspondentes a prestação
dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se
a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda
a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado
na data do vencimento do débito, ficará caracterizada
a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas
neste instrumento.
5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento
via cartão de crédito fica a A2 Web Hosting, desde já,
irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente,
bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, acrescida
do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito,
conforme valores correspondentes a prestação dos serviços
discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado
pelo CONTRATANTE.
5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através
de notificação por e-mail, deverá cientificar
a A2 Web Hosting da existência de qualquer problema referente
a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão
de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios
para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário,
obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão
de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas
neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte
no fornecimento do serviço.
5.5. Em quaisquer das formas de pagamento,
no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção
monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados "pro
rata diem" e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total
do débito. Os valores serão lançados na fatura
vigente ou na próxima fatura.
5.6. Os preços estipulados neste instrumento para serviços,
objeto deste contrato, poderão ser reajustados com aumento
somente após 6 (seis) meses contando da data do último
reajuste da tabela de preços de serviços vigente da
contratada, a redução do preço poderá ser
efetuada a qualquer momento independente da data da última
atualização.
5.7. As mensalidades devidas pelo
USUÁRIO, poderão ser corrigidas na menor periodicidade
permitida pela legislação vigente, adotando-se para
fins de reajuste o IGP - DI e na sua falta ou extinção
o IPC/FIPE e na falta deste, qualquer outro índice legalmente
vigente á época.
5.8. Por liberalidade, a A2 Web Hosting
poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários
no valor da mensalidade, na forma que vier a comunicar aos CONTRATANTES,
sem importar em novação ou alteração dos
valores devidos nos termos deste instrumento.
5.9. Caso o CONTRATANTE pretenda
alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar
a modificação à A2 Web Hosting, indicando a
nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a
vigorar no mês subseqüente.
5.10. Custos referentes a registro
de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa
de São Paulo), assim como InterNIC e Network Solutions ou Register.com,
ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE,
ficando a A2 Web Hosting isenta de qualquer responsabilidade quanto
ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.
6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA:
6.1. Este contrato entra em vigor
na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze)
meses, sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão
houver manifestação em contrário, por qualquer
das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do término do período
contratual em curso.
6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes,
mediante comunicação por escrito à outra parte
via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para comercial@a2info.com.br
, com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da próxima
fatura.
6.2.1. O encerramento deste contrato,
na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento
de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente
com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia
do contrato.
6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item
6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade
especificamente aplicável à denúncia em si, sem
prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas
neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.
6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação ou notificação
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se qualquer das partes deixar
de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo
a impedir a continuidade da execução do contrato;
b) se qualquer das partes, por ação ou omissão,
que não se caracterize expressamente como obrigação
decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer
modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da
execução deste contrato;
c) se o CONTRATANTE, em face deste
contrato, por ação ou omissão, comprometer a
imagem pública da A2 Web Hosting;
d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade
competente que determine a suspensão ou supressão da
prestação de serviços objeto deste contrato,
ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.
6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas
alíneas "a" até "c". do item acima,
o CONTRATANTE pagará a A2 Web Hosting multa rescisória
no valor de 30% da somatória das obrigações não
cumpridas (conforme o plano de hospedagem adquirido) até o término do período contratual,
entendendo-se como obrigações não cumpridas a
soma das mensalidades restantes.
6.5. Qualquer que seja a forma de
rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências
existentes com a A2 Web Hosting.
6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a
exigência dos débitos decorrentes de sua execução.
6.7. Rescindido o contrato por parte do CONTRATANTE pela prática de ato deliberado e
consciente de usar (ou não) o serviço de forma não expressamente
prevista neste contrato, obriga-se perante este instrumento o CONTRATANTE ao pagamento de 3 (três)
vezes o valor da contratação (seja em qual periodicidade se efetue o mesmo e com base em seu valor totalizado), justamente ao fato de sua falta de comunicação de renúncia do contrato ou ausência de pagamento deliberado pelo prazo superior ao previsto neste instrumento ou aquele
em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que
deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento taxados pelo índice de reajuste regulamentar do governo.
6.8 Completos 3 dias do não pagamento das obrigações
ou 1 dia da não confirmação do pagamento das mesmas,
o acesso ao Painel de Controles da conta do CONTRATANTE fica congelada
em nossos sistemas, não será possível acessá-la
utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada.
Todos os demais recursos: web, ftp, emails etc continuarão
funcionando normalmente.
6.8.1 A partir de 2 dias do não pagamento das obrigações
ou da não confirmação do pagamento das mesmas,
a conta do CONTRATANTE poderá ficar desativada em nossos sistemas,
não será possível acessá-la utilizando-se
qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Para que
a conta seja reativada, além do pagamento das obrigações
o contratante terá que pagar uma taxa de reativação
no valor de R$ 10,00 para contratantes dos planos de hospedagem Iniciante
e Hospedagem Madeira, para os contratantes dos planos Bronze, Prata,
Ouro e Diamante o valor é de R$ 25,00 . Para contratantes com
periodicidade de pagamento mensal o valo da taxa de reativação
poderá ser pago na próxima fatura, os demais contratantes
terão que efetuar o pagamento junto com o pagamento das obrigações
que estão em aberto.
6.8.2 Completos 30 dias do não pagamento das obrigações
ou da não confirmação do pagamento das mesmas,
o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em incluir seu CPF e/ou CNPJ nos
Serviços de Proteção ao Crédito e autoriza
a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta
que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para
a mesma.
6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE
que contratou o plano de hospedagem que obriga o pagamento antecipado
de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral,
semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento)
todos os valores pagos antecipadamente serão utilizados para
o pagamento da multa rescisória contratual, ou seja, fica estipulado
como multa rescisória contratual todo o montante dos valores
pagos antecipadamente de um determinado plano de hospedagem.
7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. Salvo mediante ordem formal
de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do
CONTRATANTE, a A2 Web Hosting não divulgará as informações
cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.
8.0. DAS RESPONSABILIDADES:
8.1. A A2 Web Hosting não garante a disponibilidade e continuidade
do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado
na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m)
ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a A2 Web
Hosting se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos
de toda natureza que possam decorrer da interrupção
ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou
do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização
pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível
na Internet.
8.2. A A2 Web Hosting não se obriga a monitorar a utilização
dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo
disponível na Internet, assim como não garante nem se
responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência,
qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo
disponível na Internet.
8.3. O CONTRATANTE se compromete
a utilizar os serviços sempre com observância da legislação
vigente e da Política de Utilização, Privacidade
e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos
e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma
a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer
direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens
coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores,
oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento
ou interesse dos destinatários.
8.4. Toda a documentação necessária, exigida
pela Fapesp, para efetivar o registro do Domínio, será de
responsabilidade da CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATANTE deverá disponibilizar e manter o ID técnico
do Domínio da Fapesp, com identificação definida
pela A2 Web Hosting (ALF205), enquanto o mesmo estiver hospedado nos
servidores da A2 Web Hosting.
8.6. Quando o Domínio estiver sendo redirecionado para outro
servidor que não seja de propriedade ou gerencia da A2 Web
Hosting, o mesmo estará sujeito a todas as normas deste instrumento.
8.7. O CONTRATANTE se compromete
em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço,
telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.
8.8. O CONTRATANTE se compromete
em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através
do formulário de confirmação de pagamento http://www.a2info.com.br/Financeiro/Confirma.asp
anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações
enviadas via email não serão aceitas e confirmações
enviadas via formulário sem a imagem do comprovante também
não serão aceitas. A não confirmação
do pagamento das obrigações será considerada
como inadimplência. Pagamentos efetuados através de boleto
bancário ou cartão de crédito internacional a
confirmação do pagamento é opcional.
8.9. O CONTRATANTE se compromete
e autoriza a contratada em efetuar automaticamente o upgrade do plano
de hospedagem caso o mesmo utilize por mais de 48 horas recursos maiores
do que o contratado, o CONTRATANTE autoriza ainda a CONTRATADA em
emitir a fatura do valor da diferença entre os planos de hospedagem
com vencimento para 2 dias após a configuração
do upgrade.
9.0. ALTERAÇÕES:
9.1. A A2 Web Hosting poderá, sempre mediante comunicação
prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições
aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições
de prestação dos serviços e remuneração,
dependendo do consentimento do CONTRATANTE à aceitação
dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE
no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento
da comunicação, não se manifeste contra as modificações,
a A2 Web Hosting presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente
os novos termos apresentados.
10.0. TRIBUTOS:
10.1. Os tributos e demais encargos
fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos
valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude
de sua execução, serão de responsabilidade do
contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária,
sem direito a reembolso.
10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura
do presente contrato, serem exigidos da A2 Web Hosting novos tributos
relacionados a prestação do serviço, ou seja,
incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas
ou valores, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus
decorrentes de tais mudanças.
10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão
automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a A2 Web Hosting,
mediante notificação escrita (carta ou e-mail), informar
o CONTRATANTE das respectivas alterações.
11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. O presente contrato obriga
as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado
ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado
digitalmente pelas partes.
11.3. As comunicações ou notificações
extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito
através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado
o recebimento pela parte contrária.
11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer
disposição ou cláusula não afeta ou invalida
as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável
ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado
econômico e jurídico almejado.
12.0. DO FORO:
12.1. Fica eleito pelas partes o
foro da cidade de São Bernardo do Campo - Estado de São
Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução
do presente contrato.
E por estarem assim justas e acordadas,
as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais
efeitos.
ANEXOS:
ANEXO
I - Ficha de inscrição feita on-line no nosso site
ANEXO
II - Política de Utilização, Privacidade e Segurança
da Internet
ANEXO III - Política Anti-SPAM
ANEXO IV - Tabela
de Preços dos Serviços de Hospedagem e Tabela de Preços
dos Serviços de Servidor Virtual Revenda
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