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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Hospedagem de Domínio Virtual

Em que configuram como partes:

I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e;

II. A2 Comércio e Acessórios para Informática Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Rua Angelina Scopel Pinotti, 258 – Ferrazópolis – SBCampo - CEP 09790-290, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.549.536/0001-11, doravante designada simplesmente “A2 Informática”.

1.0. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de hospedagem de domínio virtual, por parte da A2 Informática, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.

1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados no Plano de Serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “Anexo I”.

1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “A2 Informática”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.

2.0. DOS SERVIÇOS

2.1. O serviço consiste na locação de espaço dentro de um dos servidores da A2 Informática para armazenamento de dados e disponibilização de acesso ao endereço virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de computadores) mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo I, parte integrante do contrato.

2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo e todos os dados que serão alocados; registro de nomes de domínio nos órgãos competentes; equipamentos de informática com configuração mínima necessária para a realização de transferência de dados, sob pena de rescisão contratual nos termos da cláusula 6.0. e seguintes.

2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle daA2 Informática ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da A2 Informática, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.

2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso a rede Internet ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site http://www.a2info.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.

2.5. A A2 Informática, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página http://www.a2info.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III), poderá considerar inadequada a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE. A A2 Informática notificará O CONTRATANTE, mediante correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação escrito, para no prazo máximo de 24 horas cessar a atividade indevida, sob pena de rescisão.

2.6. A A2 Informática poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a A2 Informática.

3.0. DAS DEFINIÇÕES:

DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br.

ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.

SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.

SUPORTE: Orientação pelo telefone ao usuário nos serviços de acesso a Internet quando esses apresentarem possíveis problemas técnicos ou na configuração do equipamento.

ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE utilizar sua conta em nossos sistemas.

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA A2 informática: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da A2 Informática a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço http://www.a2info.com.br .

4.0. DA CONTA DE ACESSO

4.1. Ao contratar os serviços da A2 Informática, o CONTRATANTE adotará um Login ( nome de sua conta de acesso) e estabelecerá uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao sistema, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.

4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito, à A2 Informática a fim de que a mesma possa bloqueá-la. Caso a A2 Informática não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da A2 Informática e a terceiros.

5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Os preços das mensalidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV.

5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via depósito em conta corrente, o valor correspondente a mensalidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar depósito na data do plano de pagamento escolhido, na referida conta corrente anunciada no painel de controle Helm da hospedagem do CONTRATANTE durante toda a vigência contratual. Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo estipulado como plano e forma de pagamento escolhido a A2 Informática desde já está irrevogavelmente autorizada a bloquear a hospedagem e o site do CONTRATANTE após o 5° dia corrido de atraso no pagamento, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via transferância bancário em conta corrente, o valor correspondente a mensalidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar depósito na data do plano de pagamento escolhido, na referida conta corrente anunciada no painel de controle Helm da hospedagem do CONTRATANTE durante toda a vigência contratual. Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo estipulado como plano e forma de pagamento escolhido a A2 Informática desde já está irrevogavelmente autorizada a bloquear a hospedagem e o site do CONTRATANTE após o 5° dia corrido de atraso no pagamento, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via DOC para conta corrente, o valor correspondente a mensalidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar DOC na data do plano de pagamento escolhido, na referida conta corrente anunciada no painel de controle Helm da hospedagem do CONTRATANTE durante toda a vigência contratual. Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo estipulado como plano e forma de pagamento escolhido a A2 Informática desde já está irrevogavelmente autorizada a bloquear a hospedagem e o site do CONTRATANTE após o 5° dia corrido de atraso no pagamento, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito.

5.6 Os preços estipulados neste instrumento para serviços, objeto deste contrato, poderão ser reajustados somente após 6 (seis) meses de sua assinatura, obedecendo ao intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre um e outro.

5.7. As mensalidades devidas pelo USUÁRIO, poderão ser corrigidas na menor periodicidade permitida pela legislação vigente, adotando-se para fins de reajuste o IGP - DI e na sua falta ou extinção o IPC/FIPE e na falta deste, qualquer outro índice legalmente vigente á época.

5.8. Por liberalidade, a A2 Informática poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a comunicar aos CONTRATANTES, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.

5.9. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à A2 Informática, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.

5.10. Custos referentes a registro de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo), assim como InterNIC e Network Solutions ou Register.com, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a A2 Informática isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.

6.0. DURAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período contratual em curso.

6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para comercial@a2info.com.br, com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.

6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia do contrato.

6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.

6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;

b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;

c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da A2 Informática;

d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.

6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item  acima, o CONTRATANTE pagará a A2 Informática multa rescisória no valor de 30% da somatória das obrigações não cumpridas até o término do período contratual, entendendo-se como obrigações não cumpridas a soma das mensalidades restantes.

6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a A2 Informática.

6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.

6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o serviço de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.

6.8 Completos 5 dias do não pagamento das obrigações, a conta do CONTRATANTE fica congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada.

6.8.1 Completos 30 dias do não pagamento das obrigações vencidas o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em incluir seu CPF e/ou CNPJ nos Serviços de Proteção ao Crédito.

6.8.2 Completos 90 dias do não pagamento das obrigações o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.

6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o plano de hospedagem que obriga o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento) todos os valores pagos antecipadamente serão utilizados para o pagamento da multa rescisória contratual, ou seja, fica estipulado como multa rescisória contratual todo o montante dos valores pagos antecipadamente de um determinado plano de hospedagem.

7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a A2 Informática não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.
 

8.0. DAS RESPONSABILIDADES

8.1. A A2 Informática não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a A2 Informática se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.

8.2. A A2 Informática não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.

8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.

8.4. Toda a documentação necessária, exigida pela Fapesp, para efetivar o registro do Domínio, será de responsabilidade da CONTRATANTE.

8.5. A CONTRATANTE deverá disponibilizar e manter o ID técnico do Domínio da Fapesp, com identificação definida pela A2 Informática, enquanto o mesmo estiver hospedado nos servidores da A2 Informática.

8.6. Quando o Domínio estiver sendo redirecionado para outro servidor que não seja de propriedade ou gerencia da A2 Informática, o mesmo estará sujeito a todas as normas deste instrumento.
 

9.0. ALTERAÇÕES

9.1. A A2 Informática poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços e remuneração, dependendo do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a A2 Informática presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.

10.0. TRIBUTOS

10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da A2 Informática novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas ou valores, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.

10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a A2 Informática, mediante notificação escrita (carta ou e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.

11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.

11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.

11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

12.0. DO FORO

12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Bernardo do Campo - Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.
 

ANEXOS:

ANEXO I - Ficha de inscrição feita on-line no nosso site

ANEXO II - Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet

ANEXO III - Política Anti-SPAM

ANEXO IV - Tabela de Preços dos Serviços